Mobilização – Caso Cesare Battisti

Por Laila Maia Galvão

Nos últimos meses e, principalmente, nos últimos dias, o grupo Brasil e Desenvolvimento se envolveu nas discussões e nas mobilizações referentes ao caso Cesare Battisti. Nos aproximamos agora, tenebrosamente, do julgamento do Supremo Tribunal Federal da Extradição 1085. Se, por um lado, esse dado impulsiona nossa luta e nossas reinvindicações, por outro sentimos o peso de estarmos correndo contra o tempo, literalmente. Battisti, que se encontra encarcerado há dois anos, mesmo após a concessão do refúgio (!), está com a saúde abalada e seu estado psicológico se encontra bastante debilitado por decorrência de um sentimento de extremo desgosto que o toma por completo.

O envolvimento do grupo representa um envolvimento político, que, por sua vez, significa um envolvimento em todos os sentidos: tanto racional como passional. Sabemos que a política não pode e nem deve se afastar das paixões.

O engraçado é que nesse caso Battisti várias pessoas tentam camuflar uma questão que é também, e principalmente, política. Argumentos são expostos como sendo unicamente técnicos e desprendidos de qualquer valoração de conjuntura política. Para mim, temos alguns claros disfarces de pré-conceitos de todos os tipos, em um discurso que se diz racional e neutro.

Pois bem. Poderia trazer aqui uma série de argumentos com os quais eu comungo. O fascinante desse caso Battisti é que se pode enxerg­á-lo a partir de vários prismas. Uma análise aprofundada de todos as possíveis abordagens poderia ser tema de um livro inteiro. Gostaria, então, de abordar uma das questões que me incomoda e que me preocupa, sendo ela uma das razões que me motiva a agir nesse caso.

Entendo que uma possível decisão do STF pela extradição pode representar um grande retrocesso. Durante vários anos, o Brasil tem trabalhado a questão dos institutos de seu direito interno e também do direito internacional de modo a garantir a proteção dos direitos humanos, em todas suas esferas. Antes, quando era concedido o refúgio, o processo de extradição era automaticamente arquivado. Agora, abre-se o precedente para que haja uma análise esmiuçada da concessão de refúgio pelo Supremo Tribunal Federal. A interpretação da questão do refúgio deveria ser a mais extensiva possível, de modo a preservar da forma mais ampla a recepção do refugiado estrangeiro. Na lei que trata da questão, o refúgio pode ser concedido para aquele que sofre perseguições por opiniões políticas. O relator Cezar Peluso diz que não há perseguição, ao contrário do que sustentam outros, como, por exemplo a escritora Fred Vargas, que diz: Por que, sobretudo, o ministro não informa seus colegas do conhecido fato ocorrido na França em Agosto de 2004, divulgado pela mídia, quando o grupo italiano de extrema direita, DSSA, agindo por ordem dos serviços secretos italianos, programou o rapto de Cesare Battisti em Paris antes do final dos trâmites judiciais franceses? A operação tinha como nome de código: “Operação Porco Vermelho”, e as provas estão à disposição dos ministros. Será possível julgar que tais atos permitam uma vida normal num país? E que atestam um comportamento normal por parte do país requerente? A extradição também deve ser observada com o máximo cuidado. A própria sentença italiana faz referência, em diversos momentos, a “crime político”  (sem entrar no mérito se Battisti cometeu ou não os crimes, tendo em vista que sua condenação se deu com o desrespeito ao devido processo legal). A extradição, portanto, só deve ser concedida em situações muito específicas e restritas.

O Supremo Tribunal Federal não é algo distante de nós, em que se faz o juízo técnico das questões pautadas. O Supremo é um dos intérpretes da Constituição, assim como eu, você e os demais cidadãos. O Supremo não é algo apartado da sociedade, muito pelo contrário. Ele compõe o um dos três Poderes (Judiciário) e é fruto de uma construção que também passa pela gente. Se a própria sociedade é construída por nós, por que não observar da mesma forma nosso Tribunal? É por isso que devemos batalhar por um STF que apresente uma jurisprudência garantista, aberta e que preserve os direitos e garantias dos cidadãos brasileiros e dos não-brasileiros.

Lá estaremos, então, na vigília diante do Supremo Tribunal Federal (Praça dos Três Poderes), na quarta e quinta-feira, dias 11 e 12 de novembro, para que os Ministros votem pela não extradição de Battisti.

Estão todos convidados a participar!

3 respostas em “Mobilização – Caso Cesare Battisti

  1. Esse é o argumento que me leva a criticar a continuidade do processo de extradição do Battisti. Não acho que cabe ao STF essa análise minuciosa da concessão do refúgio.
    Acredito que é um ato de soberania nacional, exercido pelo presidente enquanto chefe de estado, não chefe de governo, representando a República Federativa do Brasil e não a União.
    Conceder ao STF o poder de analisar, em caso concreto, as minúcias dos pressupostos para concessão da extradição ou não significa transferir essa decisão para um poder que não está legitimado para tanto. Trata-se de judicialização da política externa brasileira, num caso de concessão de asilo político, o que é gravíssimo.
    Muitos se manifestam nas ruas dizendo que, se o cara é italiano e se há dúvidas se ele fez ou não o que dizem que fez, melhor mandar pra Itália, de onde ele veio. Não é bem assim – a soberania brasileira para decidir sobre asilo político não é mero ato administrativo, como disse o Peluso.
    STF está, mais uma vez, testando os limites do seu poder. É preciso que saiba que não está acima dos outros e que é, sim, um poder limitado.
    Mas, de um STF em que se afirma que “ninguém pode saber mais de constituição do que eu”, é de se esperar qualquer coisa.

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