Para a superação do ensino jurídico colonizado: à integração latino-americana!

Por João Telésforo Medeiros Filho

Subversiva, a XVI Semana Jurídica da UnB. Sempre em perspectiva de despudorada contestação ao status quo político, econômico e social, o Centro Acadêmico promoveu debates sobre questões altamente relevantes tais quais a do endividamento público como obstáculo ao direito ao desenvolvimento[1], a luta de minorias (?)[2] por reconhecimento e as leis de anistia no contexto da transição democrática. O maior dos desafios ao conservador senso comum dominante, no entanto, consistiu em propor a discussão de todos esses problemas no âmbito e na perspectiva da América Latina, tema geral do evento.

Trata-se de heresia contra o arraigado hábito brasileiro de não perceber senão o “Norte” “desenvolvido” – Europa Ocidental e Estados Unidos, essencialmente – como o outro com o qual podemos aprender a pensar melhor sobre nós mesmos. No campo do direito, reproduz-se essa ordem: apenas as sagradas instituições desses países são dignas de serem conhecidas, estudadas a fundo e reproduzidas aqui, e os seus autores são os únicos que merecem o status de clássicos ou, para os mais românticos, “gênios”.

Ainda graduandos, estudamos a história do direito europeu em detalhes (nos limites permitidos em matérias da graduação), desde os píncaros da glória do Direito Romano até o seu fulgurante renascimento na Idade Média ou no pandectismo do século XIX, passando pelo direito canônico e pela constitucionalização do Estado Moderno. “Moderno”, aliás, é uma palavra que quase sempre nos remete à Europa, a mãe da Modernidade que tanto ocupa nossas reflexões – e, claro, também a pátria dos nossos queridos autores pós-modernos (e que não se cometa o inconveniente de lembrar que o francês Derrida nasceu na Argélia).

No painel “Novos Rumos do Constitucionalismo na América Latina”, que abriu a Semana Jurídica, o professor José Ribas propôs a superação desse ser colonial que nos impõe de antemão o olhar fascinado e embasbacado diante de instituições e pensamentos que vêm da metrópole, bem assim o desprezo pelas experiências e reflexões produzidas na colônia. Dar atenção ao que se faz e pensa em outras colônias que não a nossa, então, faz menos sentido ainda: é ato que pode receber, na melhor das hipóteses, um sorriso de condescendente simpatia diante de preferências exóticas.

Aprendemos, já na graduação na UnB, a diferenciar Rule of Law, Rechsstaat e État de Droit – saberemos, no entanto, mencionar qualquer diferença entre os processos históricos de formação do Estado boliviano e do equatoriano? Estudamos precedentes da Supreme Court, e com que alegria mostramos que sabemos falar Bundesverfassungsgericht!, mas ignoramos a rica jurisprudência das Supremas Cortes da Argentina e Colômbia, ou ainda a inovadora experiência do Tribunal Constitucional boliviano, cujos membros agora serão eleitos diretamente pela população – um paradoxo diante da função contramajoritária classicamente atribuída pelo constitucionalismo ao Judiciário e às Cortes Supremas, mas talvez uma possibilidade promissora de resposta aos críticos do judicial review. Porém, pensar os paradoxos,  potenciais democráticos e riscos de experiências inovadoras certamente não é papel da universidade, e sim reproduzir mantras doutrinários importados de além-mar. Depois que algum americano ou alemão se pronunciar sobre esse caso boliviano, aí sim estaremos autorizados a comentá-lo – com as devidas reverências ao seu comentador pioneiro, ocupando-nos mais de divulgá-lo do que de analisarmos por nós mesmos a experiência do nosso país vizinho. Por ora, é melhor seguir colocando no balaio do rótulo “chavista” os experimentos democráticos diversos que têm sido feitos por países como Bolívia e Equador.

Não se quer aqui negar que temos muito a aprender com as riquíssimas experiências do direito dos países do Norte. Tampouco aderimos a críticas chinfrins como as que por vezes se faz a teorias como a de Habermas, afirmando que ele seria inadequado a estudos feitos no Brasil porque seus supostos de racionalidade comunicativa foram feitos para pensar a realidade da Europa, mas não podem se aplicar à nossa nação, com seus 14 milhões de analfabetos. Além de revelar profundo desconhecimento do que significa o princípio normativo da racionalidade comunicativa proposto por esse autor, o pior defeito de tal consideração é manter-se refém da idealização colonial da Europa.

Não há razão para rechaçarmos o Norte. Trata-se, no entanto, de desnaturalizá-lo como o nosso norte, na medida em que afirmamos a existência de outras experiências que merecem ser estudadas – não como exóticas, mas sim fundamentais à compreensão de nós mesmos e à nossa capacidade de imaginar realidades alternativas e pensar inovações. Não se trata de nos furtarmos ao debate universal com autores da Europa e América do Norte, mas de se deixar no passado o complexo de vira-lata de que falava Nelson Rodrigues, e valorizar o gênio de pensadores latino-americanos não somente na condição de comentadores do que vem de alhures, mas como capazes de inovar naquele debate universal – em vez de aceitar sua originalidade apenas em âmbito local, provinciano. Exótico, sim, seria prosseguir com a mistificação de pensar o direito brasileiro no contexto da Modernidade omitindo o fato crucial da nossa condição de Modernidade periférica[3].

Pensar a América Latina, pensar com os outros latino-americanos, é resgatar a nossa condição comum de colônia, de periferia do sistema capitalista e de Estados, é fazer aflorarem raízes comuns dos nossos processos históricos marcados pela exclusão social, violência, opressão – mas também resistência e criação. O professor chileno Cláudio Nash, na sua palestra no painel de abertura da Semana Jurídica, apontou a permanência dessa exclusão como um dos grandes desafios ao constitucionalismo latino-americano. Será que a integração latino-americana – política, econômica e cultural – não poderá ser uma das respostas a esse desafio? A nossa desunião não poderá ser um dos fatores de sua continuidade?

Paulo Freire, na Pedagogia do Oprimido, explicava que a divisão é uma das características típicas do antidiálogo, modo de (não-)comunicação estratégico da dominação. Com efeito, sabe-se que nenhum déspota aprova reuniões entre seus súditos; melhor mantê-los separados, calados e desconfiados entre si, para que não conspirem contra o poder comum que os oprime. Na lição magistral de Tocqueville:

“O despotismo, que por natureza é suspeitoso, vê no isolamento dos homens a medida mais certa da sua própria permanência e via de regra dedica todos os seus cuidados a isolá-los. Não há vício do coração humano que tanto concorde com ele quanto o egoísmo: um déspota perdoa facilmente aos governados o fato de não o amarem, desde que não se amem entre si.”[4]

Cabe indagar: serão gratuitas a desunião e mesmo a rivalidade existente entre os países latino-americanos? A quem interessa alimentá-las?

O antidiálogo que impõe uma barreira de surdez e cegueira aos brasileiros diante da América Latina encontra no sistema de educação formal um local privilegiado de reprodução. Em palestra sobre a obra de Paulo Freire, Aldo Vannucchi já dizia, a respeito desse gênero de dominação:

“(…) a pior forma de antidiálogo e a que é mais comum nas escolas, na educação, é a invasão cultural. É a coisa que mais se faz em termos de antidiálogo no país. (…) Há invasão cultural também da minoria dominante sobre a maioria, por exemplo, estudantil. Fazer com que o estudante estude as coisas, o conteúdo no prisma, no enfoque que interessa à minoria.”[5]

Comunicar-nos com a comunidade jurídica dos nossos países vizinhos em torno dos problemas que nos afligem é, pois, um ato de rebeldia contra os muros que foram construídos para nos manter separados e em antidiálogo apenas com as metrópoles. Com a XVI Semana Jurídica, o Centro Acadêmico de Direito da UnB deu um passo contra-hegemônico rumo à união latino-americana – unidade que não requer homogeneização, pelo contrário, pois queremos precisamente evitar o desperdício das nossas experiências (para lembrar Boaventura de Sousa Santos, evocado algumas vezes pelo professor Ribas na sua palestra) – e à consolidação de um pensamento jurídico desde a América Latina.

Alguém poderá objetar que não damos tanta atenção ao que se pensa por aqui, entre os nossos hermanos, simplesmente porque não haveria produção de qualidade, salvo uma ou outra exceção. Contra esse pretexto, trago algumas das provocativas indagações do grande filósofo Júlio Cabrera, argentino radicado há décadas no Brasil:

“Por que não conhecemos filósofos mexicanos, argentinos, venezuelanos, africanos e indianos, e porque somos totalmente desconhecidos por eles? Por que não dialogamos com esses países? Por que, pelo contrário, conhecemos tudo acerca de todo tipo de pensadores alemães, franceses e norte-americanos? Quais são os atuais mecanismos de distribuição de informação filosófica? A ‘inexistência’ de filosofias em países como Brasil ou México, não será conseqüência do particular funcionamento desses mecanismos?”[6]

Cabrera responde que essas “não existências” de filósofos – e, no nosso caso, de pensadores do Direito – “são constituídas; não são ‘fatos’”. Ora, a Semana Jurídica foi uma prova disso. Tivemos a oportunidade de conhecer juristas brilhantes de outros países da América do Sul, que nos fizeram perguntas e apresentaram perspectivas nunca dantes trazidas à baila pelos referenciais teóricos germano-americanos que costumam circular pela FD-UnB. Ouvimos falar de uns outros tantos autores latino-americanos. Será que se procurarmos bem, não desconstruiremos nosso preconceito?

Por fim, evidente que há exceções a confirmar a regra da colonização – e eu lembro que estou a tratar aqui do pensamento jurídico hegemônico, e não das raras e louváveis manifestações de contra-hegemonia. O pensamento crítico no Direito Penal, por exemplo, tem uma identidade latino-americana mais forte, e acredito que o nome do argentino Eugenio Raúl Zaffaroni seja conhecido nos quatro cantos da comunidade jurídica do Brasil.

Valorizemos, pois, essas exceções, e ampliemo-las. Abandonemos o preconceito de que não há, nos nossos trópicos, sertões, pampas e Andes, pensadores à altura dos grandes alemães, americanos, italianos, franceses e espanhóis com que tanto aprendemos. Construamos um espaço jurídico de comunicação latino-americana capaz de reconhecer-se como relevante, constituir-se como referência para si e os outros. Abramos os olhos para as experiências sociais dos equatorianos e as inovações institucionais dos bolivianos, estudemos a jurisprudência da Suprema Corte da Argentina e leiamos os autores chilenos, convidemos os colombianos a participarem de colóquios no Brasil e enviemos trabalhos para Congressos no Paraguai. Vejamos os filmes argentinos, leiamos os romances peruanos e as revistas jurídicas da Guatemala. Façamos intercâmbio no México durante a graduação, Mestrado na Costa Rica, Doutorado no Uruguai e Pós-Doutorado na Venezuela…

Enfim, respondamos, na universidade, ao desafio político da integração da América Latina, com vistas à sua emancipação democrática.

¡Y que vivan los estudiantes, que abriram fissuras libertárias no concreto armado da FD-UnB com essa grande Semana Jurídica!


[1] Não que toda dívida pública seja um obstáculo, claro; endividar-se é muitas vezes necessário para ampliar a capacidade de investir e crescer. O problema da dívida latino-americana, porém, são suas origens, finalidades e forma de gestão.

[2] Em sua palestra na Semana Jurídica, o Professor Alonso Barros problematizou o uso desse termo para designar povos indígenas, pois essa pode ser uma forma retórica de negá-los como povo. Paulo Freire, em outro viés, também rejeita o uso disseminado do termo, lembrando que as supostas “minorias” (mulheres, negros, índios, e tantos outros) formam na verdade a maioria oprimida de nossa sociedade, e é importante que ela se perceba como tal, para não deixar de ser ciente da sua capacidade de sublevar-se contra a minoria dominante que a oprime.

[3] Ver, entre outros, os sociólogos Francisco de Oliveira e Jessé Souza (que, advirto aos preconceituosos de plantão ante a expressão “Modernidade periférica”, não é marxista).

[4] Reafirmo performaticamente, com essa citação, que um pensamento evidentemente não deixa de poder ter grande valor para nós, latino-americanos, pelo fato de ter sido obra de um francês sobre a Democracia na América – do Norte.

[5] VANNUCCHI, Aldo. “O embasamento filosófico” (pp. 20-44). In: Paulo Freire ao vivo. 2ª ed. São Paulo: Loyola, 2003. P. 38.

[6] Este é o sexto e último item de perguntas que antecedem o texto “Não há filósofos no Brasil?”, disponibilizado pelo professor Cabrera em seu site: http://e-groups.unb.br/ih/fil/cabrera/portugues/discussao.html. Ver também, sobre o mesmo assunto: “Que significa dizer: ‘Não há filósofos no Brasil?’”. http://e-groups.unb.br/ih/fil/cabrera/portugues/filosofianobrasil.html e ainda o vídeo de sua palestra “Por uma filosofia desde o Brasil”: http://www.unisinos.br/filoweb/?p=170.

9 respostas em “Para a superação do ensino jurídico colonizado: à integração latino-americana!

  1. Telé,

    – Muito bem escrito o texto. Pensando nisso lembrei de Varela e Maturana que precisaram ser lidos por Luhmann para, depois, passar a uma possível referência no “mundo acadêmico” internacional…

    – Lembrando que o Cabrera publicou recentemente um liivro intitulado “Diário de um filósofo no Brasil” (ou algo do tipo) que é, de certo modo, uma reunião destes problemas traçados por ele nestes artigos que você citou.

    Abraço…

  2. Há 2 semanas participei do Seminário Anual de Planejamento da Escola de Direito da FGV/SP na condição de representante dos alunos do mestrado em Direito e Desenvolvimento.

    Na plenária do evento, tomei a palavra para reivindicar que a escola estabelecesse programas de intercâmbio com instituições de ensino de países de realidade (social, histórica, política e jurídica) mais próxima do Brasil.

    E disse que para um pesquisador em “Direito e Desenvolvimento” é mais proveitoso ir para a Colômbia do que para Columbia.

    Ao que fui rapidamente interrompido por uma diretora que me alertou que “o Brasil já superou a América Latina há muito tempo”.

    Só esqueceram de avisar…

    • Obrigado pelo relato, Paulo. Esse tipo de pensamento da diretora é lamentavelmente disseminado no Brasil. Temos de reverter isso! Dei uma olhada no seu blog, bem legal! Abraço

  3. Que belo texto, Telésforo! Fantástico, mesmo! Me lembrou essa linda música do Chico, a Canción por la unidad latinoamericana:

    El nacimiento de un mundo
    Se aplazó por un momento
    Fue un breve lapso del tiempo
    Del universo un segundo

    Sin embargo parecia
    Que todo se iba a acabar
    Con la distancia mortal
    Que separó nuestras vidas

    Realizavan la labor
    De desunir nossas mãos
    E fazer com que os irmãos
    Se mirassem com temor

    Cunado passaron los años
    Se acumularam rancores
    Se olvidaram os amores
    Parecíamos estraños

    Que distância tão sofrida
    Que mundo tão separado
    Jamás se hubiera encontrado
    Sin aportar nuevas vidas

    E quem garante que a História
    É carroça abandonada
    Numa beira de estrada
    Ou numa estação inglória

    A História é um carro alegre
    Cheio de um povo contente
    Que atropela indiferente
    Todo aquele que a negue

    É um trem riscando trilhos
    Abrindo novos espaços
    Acenando muitos braços
    Balançando nossos filhos

    Lo que brilla con luz propia
    Nadie lo puede apagar
    Su brillo puede alcanzar
    La oscuridad de otras costas

    Quem vai impedir que a chama
    Saia iluminando o cenário
    Saia incendiando o plenário
    Saia inventando outra trama

    Quem vai evitar que os ventos
    Batam portas mal fechadas
    Revirem terras mal socadas
    E espalhem nossos lamentos

    E enfim quem paga o pesar
    Do tempo que se gastou
    De las vidas que costó
    De las que puede costar

    Já foi lançada uma estrela
    Pra quem souber enxergar
    Pra quem quiser alcançar
    E andar abraçado nela

    Já foi lançada um estrela
    Pra quem souber enxergar
    Pra quem quiser alcançar
    E andar abraçado nela

    • Fico feliz que vc tenha gostado do texto, Mayra! Belíssima a música! Eu não a conhecia. Mas fui procurar no google, e parece que essa na verdade é uma versão do Chico pra uma música feita pelo cubano Pablo Milanés. 🙂

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