A Comissão da Verdade e uma divergência não salutar

Infelizmente a Comissão da Verdade, cujos membros foram designados pela Presidenta Dilma Rousseff em Decreto publicado no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2012, não foi integrada por nenhum historiador. Longe de querer defender a especialização profissional, considero, contudo, que o período em que prevaleceu o arranjo político-institucional da ditadura civil-militar brasileira deve ser bem delineado, e sobre ele algumas divergências não devem permear os trabalhos da comissão. Pois memória e verdade são construídos por meio de pressupostos fundamentais. E o trabalho de um pesquisador do período histórico traumático da recente história política brasileira (1964-1985) poderia auxiliar, e muito, a clarificar tais pressupostos.

O pressuposto fundamental é o de compromisso com a superação de arbitrariedades violadoras de direitos humanos praticadas no regime de exceção que vigorou no país de 1964 a 1985. Esse pressuposto se coaduna com o compromisso com a democracia e também com a superação concreta das marcas deixadas por um período obscuro de nossa história. Significa construir uma memória coletiva do período, promover a justiça e não apenas esquecer o passado.

Sobre que divergência da Comissão escrevo? Uma, apenas, fundamental, e até hoje não superada: caberia à Comissão apurar e esclarecer supostas violações de direitos humanos também cometidas por grupos militantes de esquerda tidos, à época, por “terroristas”? Continuar lendo

América Latina: do imperialismo norte-americano ao imperialismo brasileiro?

Por João Telésforo Medeiros Filho

“The past is never dead. It’s not even past” – William Faulkner

Imperdível, esse documentário (O dia que durou 21 anos, de Flávio e Camilo Tavares). Por meio de documentos, áudios (inclusive de Kennedy e Lyndon Johnsonn, que revelam seu impressionante – embora não surpreendente – cinismo autoritário ao defenderem a todo custo os interesses geopolíticos e econômicos americanos) e depoimentos dos envolvidos, mostra-se a articulação e o apoio político, econômico, logístico e militar dos EUA para a derrubada do governo do Presidente João Goulart no Brasil, o que finalmente  conseguiram por meio do golpe de Estado levado a cabo no dia 1º de abril de 1964.

Contra o quê se deu o golpe, afinal? Este trecho do filme, em que se entrevista o General Newton Cruz, o resume bem:

General (com ar de assustado): “Tinha a Liga do Nordeste, dos camponeses, a CGT (Central de Trabalhadores), a UNE, tudo embaralhado!”
Jornalista: “Mas isso não era normal para a democracia?”
General: “Não, não era normal não!”

O golpe foi dado, em suma, contra o povo organizado para lutar por direitos.

Às vezes, algumas pessoas dizem que deveríamos “cuidar do futuro” e deixar pra lá a preocupação – supostamente ultrapassada – com a ditadura civil-militar de 1964-85.

Esse documentário mostra-nos mais uma vez como esse tipo de raciocínio está equivocado.

Por que continua sendo fundamental compreender esse momento da nossa história? Uma das razões mais importantes é que, naquele período, diante da crueza de fatos como o apoio da Câmara de Comércio de São Paulo ao AI-5, ficou mais evidente quem são os grupos que se opõem à universalização de direitos fundamentais no Brasil, e ao instrumento por excelência para alcançá-la: a mobilização popular.

O mundo mudou, de 1964 até hoje, e também é fundamental compreender isso. Mas há fortes linhas de continuidade. Dentre várias, destaco uma: o imperialismo continua conjugando interesses de grandes transnacionais e superpotências para ingerir em outros países pelo mundo, em geral opondo-se a demandas populares de inclusão democrática (conquista de direitos civis, políticos e sociais, conforme se observava no Brasil em 1964, com Ligas Camponesas no Nordeste, UNE, movimento dos trabalhadores, etc), e quase sempre em aliança com grandes grupos empresariais internos (ou, ao menos, parte expressiva deles). Nós, brasileiros, temos responsabilidade cada vez maior de compreender isso, não apenas para evitarmos sermos vitimizados por esse tipo de processo, mas para que não estejamos entre os principais algozes – como tem acontecido no caso do Haiti (cujo absurdo mais recente e talvez maior seja o tratamento dispensado pelo Brasil aos imigrantes haitianos); da hidrelétrica de Castilla, no Chile; e da estrada de Tipnis, na Bolívia, recentemente citados aqui no blog.

É claro que o título deste post força a barra, retoricamente. A atuação do Estado e das grandes empresas brasileiras na América Latina (ainda?) não tem o mesmo peso dos Estados Unidos. Tampouco temos (ainda?) o mesmo histórico de barbaridades – embora a nossa folha corrida não seja de nos fazer orgulhar, desde os tempos do genocídio da Guerra do Paraguai.

Porém, precisamos responder imediatamente à necessidade de intensificar o debate e o ativismo social por uma política externa brasileira pautada pelo compromisso integral com os direitos humanos e com a democracia – sem utilizá-los, ao mesmo tempo, como falsas muletas para o intervencionismo, como tradicionalmente faz a diplomacia estadunidense. Isso significa não apenas que devemos fazer pressão interna e tentar pautar o Estado brasileiro em suas relações internacionais, mas nos articularmos de modo transnacional como sociedade civil, nos mais diversos níveis e questões – como as dos direitos dos imigrantes, dos povos indígenas e comunidades tradicionais, dos trabalhadores, das mulheres, dos estudantes.

Se há de existir uma identidade nacional brasileira, que ela se constitua como projeto político de transformação social marcado pela abertura ao reconhecimento do “estrangeiro” como igual em direitos, e não como adversário a ser vencido ou inimigo a ser eliminado.

O risco de não acordarmos para este chamado agora é sermos atormentados por uma longa noite de pesadelos como aqueles que rondam a memória e o presente dos estadunidenses: My Lay, 11 de setembro de 1973 e de 2001, Abu Ghraib, Guantánamo, Bradley Manning…

Injustiça de transição: UnB dá título de honoris causa ao Moreira Alves errado.

Por João Telésforo Medeiros Filho

Daqui a uma semana, no dia 28 de março, a Universidade de Brasília, onde acabo de terminar a graduação e inicio agora o Mestrado, concederá o título de doutor honoris causa ao jurista José Carlos Moreira Alves.

Inquestionável que o professor Moreira Alves mereceria o título de professor emérito, pela sua dedicação ao ensino na FD durante décadas e o testemunho de muitos alunos de que o fazia de modo brilhante.

Parece-me injusta, no entanto, a concessão do título de doutor honoris causa. Sinto-me compelido a protestar contra essa homenagem que constitui verdadeiro ato de injustiça de transição, a violar a memória da UnB e da resistência à ditadura.

José Carlos Moreira Alves assumiu o posto de Procurador-Geral da República sob a indicação de Médici, no período mais sangrento da ditadura, em 1972. De 1970 a 1971, fora chefe de gabinete do Ministro da Justiça, Alfredo Buzaid, numa época em que o regime a que servia censurava, cassava, matava, torturava adoidado como política de Estado.

Não se trata de mera questão nominal, do fato de ele ter sido indicado por Médici. É bom lembrar que a bipartição AGU-PGR é da Constituinte. Até então, o PGR defendia os interesses do Executivo. Isto é, à época, da ditadura. Depois de ter sido advogado da ditadura, foi indicado por ela, agora por Geisel, para o STF. Eu considero isso no mínimo sintomático. Sua atuação como PGR e Ministro mereceria reflexão séria, análise detida e discussão acurada por parte da faculdade e da universidade antes de conceder tal título. Essa discussão infelizmente inexistiu no Conselho da Faculdade de Direito e no Conselho Superior da Universidade, que deliberaram a respeito. Não sou membro dos conselhos, mas me penitencio agora por não ter acompanhado a pauta e sugerido a tempo a algum conselheiro que levantasse a questão. Ao mesmo tempo, continuo pasmo que nenhum professor tenha tocado no ponto, nem mesmo os que pesquisam teoria da democracia, direito e legitimidade, o papel dos juristas diante de regimes autoritários…

Aproveito pelo menos para fazer justiça ao Moreira Alves cuja história de combate à ditadura tem tudo a ver com a defesa da resistência democrática na UnB. O Márcio. Este sim mereceria agora o título póstumo de honoris causa. A triste história de sua cassação nos permite ainda observar o papel institucional exercido pelo PGR sob aquele regime.

“Marcio Moreira Alves no dia 12 de dezembro de 1968, durante o discurso em que se defendeu do pedido do governo militar para processá-lo” Fonte: blog de Ricardo Setti.

No dia 2 de setembro de 1968, o Deputado Márcio Moreira Alves, em discurso na Câmara, conclama o povo a “boicotar o militarismo”, não participando das comemorações de 7 de setembro, em protesto contra a invasão da Universidade de Brasília pelos militares, no dia 30 de agosto.

O pronunciamento foi considerado pelos ministros militares como ofensivo ”aos brios e à dignidade das forças armadas”, e utilizado como pretexto para a decretação do AI-5.

02/10 Ofício do ministro da Justiça, Gama e Silva, ao procurador-geral da República, Décio Meirelles de Miranda, informando que Costa e Silva quer processar Márcio Moreira Alves no Supremo Tribunal Federal a fim de obter a suspensão de seus direitos políticos por 10 anos e, para tanto, o ministro da Justiça pede ao procurador-geral que faça uma representação ao STF.

11/10 O procurador-geral da República, Décio Meirelles de Miranda, envia uma representação ao Supremo Tribunal Federal pedindo que o tribunal solicitasse à Câmara dos Deputados licença para processar o deputado Márcio Moreira Alves, tendo em vista a suspensão de seus direitos políticos, por ”uso abusivo do direito de livre manifestação e pensamento e injúria e difamação das forças armadas, com a intenção de combater o regime vigente e a ordem democrática [sic] instituída pela Constituição”.

No dia 12 de dezembro, o Plenário da Câmara recusou, por 216 votos a 141, o pedido para processar Márcio Moreira Alves. No dia seguinte foi baixado o AI-5, que autorizava o presidente da República, em caráter excepcional e sem apreciação judicial,  entre outros atos de arbítrio, a cassar mandatos parlamentares e suspender, por dez anos, os direitos políticos de qualquer cidadão.

Em 30 de dezembro foi divulgada a primeira lista de cassações do AI-5. Encabeçada por Marcio Moreira Alves, trazia os nomes de onze deputados federais.

No dia 16 de janeiro de 1969, a ditadura cassou os Ministros do STF  Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva. Em solidariedade, renunciaram os ministros Gonçalves de Oliveira e Lafaiete Andrade.

Junho de 1970: José Carlos Moreira Alves é nomeado chefe de gabinete do Ministro da Justiça, Alfredo Buzaid. Em Abril de 1972, é nomeado PGR, e em 1975, Ministro do Supremo.

Em dezembro de 1976, o Superior Tribunal Militar (STM) condenou Márcio Moreira Alves a dois anos e três meses de reclusão pelo discurso. Ele já estava no exílio, e voltou ao Brasil após a Lei de Anistia.

Décio Meirelles Miranda também foi para o STF, indicado pelo mesmo Geisel que nomeou José Carlos Moreira Alves (certamente após os bons serviços prestados como PGR de Médici).

E agora a UnB, nossa querida universidade idealizada por Darcy Ribeiro, dá o título de honoris causa ao Moreira Alves que foi um dos advogados-mores da ditadura que a estuprou, e não ao Moreira Alves que a defendeu…

PS: Com informações sobre Márcio Moreira Alves, entre outros, do Portal Vermelho, e dos blogs de Paulo Moreira Leite (Época) e Ricardo Setti (veja).

PS 2: Causa-me estranheza a pretensão de ombrear José Carlos Moreira Alves com os notáveis Darcy Ribeiro, Nelson Mandela, Lúcio Costa, Celso Furtado, Oscar Niemeyer, José Saramago, Dom Paulo Evaristo Arns, Milton Santos, Dalai Lama, Athos Bulcão, Michelle Bachelet, maestro Cláudio Santoro… Esses são alguns dos que já receberam o especialíssimo título de honoris causa pela UnB. Os grandes Victor Nunes Leal e Roberto Lyra Filho, respectivamente lendário Ministro do Supremo (além de autor do clássico “Coronelismo, Enxada e Voto”, entre outros) e genial teórico do direito, ambos grandes mestres da casa, mereceram apenas o título de Professores Eméritos.

Mas isso não é o fundamental. O ponto que me obriga a não ficar calado diante da concessão da honraria é que o título de honoris causa é devido a quem honra de modo extraordinário os valores da universidade. Dá-lo a Moreira Alves é ato de injustiça de transição.

PS3: O amigo Rodrigo Vasconcelos pede que eu aponte especificamente exemplos de atos condenáveis de Moreira Alves como PGR. Como disse a ele, isso já não seria necessário para que ele não merecesse o título de honoris causa da UnB. Havendo tanta gente – vários juristas, inclusive – que combateu o autoritarismo, na prática e na teoria, por qual razão dar o título para alguém que foi, na melhor das hipóteses, inocente útil a serviço do regime? Sim, porque se assim não fosse, não teria sido chefe de gabinete do Ministério da Justiça e seu advogado-geral na fase mais repressiva, e depois indicado por ela para o STF.

Mas, atendendo ao Rodrigo, dou um exemplo, que, por seu significado, é o suficiente para mostrar a visão autoritária do direito de José Carlos Moreira Alves. Com informações da Fundação Getúlio Vargas (aqui, nota de rodapé 24, p. 16):

Francisco Pinto, deputado federal pelo MDB da Bahia desde 1971, proferiu discurso em 14 de março de 1974, por ocasião da visita do general Augusto Pinochet ao Brasil, que foi considerado ofensivo ao ditador chileno. O procurador-geral da República, José Carlos Moreira Alves, denunciou o parlamentar ao STF enquadrando-o na Lei de Segurança Nacional. Em 10 de outubro seguinte Francisco Pinto foi condenado a seis meses de prisão, foi preso e perdeu o mandato de deputado federal. Ver DHBB, op. cit.”

O próprio Moreira Alves narrou o episódio com terrível naturalidade, em entrevista concedida em 2005: “(…) o então general Pinochet tinha vindo ao Brasil a convite do presidente Geisel em virtude, justamente, da ascensão dele a presidente. E o deputado baiano, Francisco Pinto, fizera um discurso na Câmara dos Deputados em que… fizera uma carga muito grande contra o presidente. Inclusive, não como homem, mas como presidente do Chile. E o presidente Geisel achou que aquilo configuraria crime. O ministro da Justiça me telefona, me pediu que eu examinasse a matéria, eu examinei e disse: “_Bem, eu acho que realmente as ofensas que foram ditas ao general Pinochet, como Presidente da República, são um crime contra a segurança do Estado, e, portanto, se aplica a lei de segurança nacional”.“.

Pediu então ao STF pena de dois anos de prisão do deputado…

Ao não manifestar, em 2005, qualquer arrependimento por sua atuação, fica claro que Moreira Alves mantinha a mesma visão autoritária do direito: seguia entendendo-o como forma oca, capaz de legitimar qualquer ditadura, e o seu operador como alguém a quem incumbiria aplicá-la como tal, sem compromisso com a defesa da democracia e dos direitos humanos.

Clique aqui para ler trechos do corajoso discurso do Deputado Francisco Pinto, realizado no dia 14 de março de 1974 no Congresso Nacional.

Vade retro, AI-5. Vade retro, Ives Gandra!

Por João Telésforo Medeiros Filho

Há juristas e juristas. Juristas para quem o direito deve ser sempre (re)construído de maneira democrática, praticado e defendido para a promoção integral dos direitos humanos; e “juristas” preocupados, antes de tudo, com a conservação da ordem social vigente, embora costumem colorir seus discursos com vernizes pseudodemocráticos.

Ives Gandra da Silva Martins dá hoje, em artigo publicado na Folha de São Paulo, nova demonstração de que pertence ao segundo grupo.

Discordar da visão de mundo conservadora desse cidadão não significa que não tenhamos o dever de respeitá-la. Não pode merecer qualquer respeito, no entanto, quando mente deslavadamente como fez nesse texto, ao dizer que, durante a ditadura civil-militar de 1964-85, o Poder Executivo “nunca pressionou o pretório excelso“.

O que foram então, senhor Ives Gandra, as cassações dos Ministros Victor Nunes Leal, Evandro Lins e Silva e Hermes Lima – três dos mais brilhantes juízes da história da Corte – em 1969, sob o AI-5?

O professor Luís Roberto Barroso tem o hábito de dizer que temos direito às próprias opiniões, mas não aos próprios fatos. Mesmo sabendo que talvez não haja fatos, apenas interpretações, eu gostaria de conhecer a tortuosa interpretação realizada por Ives Gandra para concluir que na cassação desses três honrados Ministros (entre outros atos que podem ser apontados) não se pode observar o Poder Executivo, sob a ditadura, não apenas “pressionando”, mas castrando as garantias constitucionais do Supremo Tribunal Federal.

Não aceitaremos que, décadas depois, venha um Ives Gandra desonrar a luta desses Ministros e de tantos outros cidadãos, e distorcer a história para minimizar os males produzidos pela nossa terrível ditadura – aliás, não por acaso, num jornal que colaborava acintosamente com ela e recentemente a chamou vergonhosamente de ditabranda.

“Deus é generoso. AI-5 nunca mais. Vade retro, Satã”, disse Evandro Lins e Silva ao fim da vida, segundo narrou Cezar Britto no artigo que reproduzo abaixo.

Fica o alerta: quando se deparar com o juízo de alguém tido por “jurista”, sobre não importa qual questão política ou problema jurídico, não se esqueça de examinar se é um jurista do quilate de Victor Nunes, Lins e Silva e Hermes Lima, ou se é “jurista” como Ives Gandra. Para o segundo, brademos sem pestanejar: vade retro!

PS: Ives Gandra também elogia o governo Dilma, o que tem sido a regra entre os setores conservadores do país… Curioso, para dizer o mínimo.

Abaixo, o artigo publicado por Cezar Britto em 2009, na condição de Presidente da OAB, para honrar a memória dos Ministros ultrajada por Ives Gandra (fonte: http://paginadoenock.com.br/home/post/2065).

19/01/2009

Três heróis da Justiça
CEZAR BRITTO

EM 16 de janeiro de 1969, na sequência da edição do ato institucional nº 5, a ditadura militar investia contra o Supremo Tribunal Federal, cassando três de seus mais ilustres nomes: Victor Nunes Leal, Hermes de Lima e Evandro Lins e Silva.
Em solidariedade a eles, renunciaram em seguida os ministros Gonçalves de Oliveira e Lafaiete Andrade, num gesto admirável, que os eleva ao mesmo patamar moral dos cassados.
O regime militar, que já investira contra o Congresso, cassando o mandato do deputado Márcio Moreira Alves, por discurso considerado ofensivo às Forças Armadas, ignorando a Constituição, que garantia imunidade aos parlamentares em manifestações de voto e opinião, centrava suas baterias contra nossa corte suprema.
A ditadura mandava às favas seus últimos escrúpulos. Deixava de ser envergonhada, no dizer de Elio Gaspari, para ser escancarada. Continuar lendo